Nos últimos anos, a Receita Federal, em parceria com os Fiscos municipais e estaduais, tem implementado uma série de iniciativas visando a modernizar, simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um dos frutos desses esforços.
Somam-se a ele diversos outras obrigações, como o Sped Fiscal, Sped Contábil, e Sped Contribuições.
Com a implementação desses projetos, o Fisco passa a ter mecanismos muito mais rápidos e eficientes para realizar fiscalizações e autuações.
Por isso, torna-se cada vez mais importante que os produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, considerem a relevância da Contabilidade Rural e do registro de suas atividades.
De fato, isso é essencial para garantir o cumprimento das novas obrigações fiscais e, além de tudo, favorece a uma gestão mais eficaz dos negócios.
A seguir, você irá descobrir o que é o LCDPR, a quem se aplica, como se preparar para realizar a entrega e muito mais. Confira!
Índice de Conteúdo (clique e vá direto ao assunto que procura)
- 1. O que é o LCDPR?
- 2. Quem está obrigado a entregar o LCDPR?
- 3. O que precisa ser informado?
- 4. Como proceder no caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física?
- 5. Como realizar a entrega?
- 6. Quais as consequências para os produtores que não realizarem a entrega ou prestarem informações incorretas?
- 7. Como o CHBAGRO pode ajudar?
- Falar com um analista CHBAGRO
O que é o LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é um instrumento de escrituração contábil para produtores rurais pessoas físicas. Ele foi instituído pela Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.848, de 28 de novembro de 2018, a qual alterou a IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
Em suma, escrituração do LCDPR serve para apurar o resultado da exploração da atividade rural, abrangendo as receitas, os custos, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
Essa obrigação deve ser apresentada anualmente, até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
Quem está obrigado a entregar o LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma obrigação que está em vigor desde 2020, ano no qual deveriam ser prestadas as informações referente ao ano calendário de 2019.
Excepcionalmente no ano de implementação, estavam obrigados a entregar a obrigação somente os produtores rurais que auferiram receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões em 2019.
Nos anos seguintes, estão obrigados à entrega do LCDPR todos os produtores rurais pessoas físicas que aferirem receitas anuais superiores a R$ 4,8 milhões.
O que precisa ser informado?
O LCDPR está dividido em dois registros: Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural) e Q200 (Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural).
No Q100 devem constar as seguintes informações:
- Data da entrada ou saída de recursos;
- Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural;
- Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso;
- Número do Documento;
- Tipo de Documento: nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros;
- Histórico;
- CPF/CNPJ do Participante;
- Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
- Valor de entrada dos recursos;
- Valor de saída dos recursos;
- Saldo Final.
Já no Q200 é preciso informar:
- Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos;
- Valor total de entrada dos recursos no mês;
- Valor total de saída dos recursos no mês;
- Saldo final do mês.
Vale ressaltar que todos esses campos são de preenchimento obrigatório.
Portanto, para não ter dificuldade durante o preenchimento do LCPDR, é importante que os produtores rurais possuam registros de todas as suas atividades, atentando-se a valores e datas de cada operação.
Por isso, a utilização de um sistema é altamente recomendável.
Como proceder no caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física?
Cada produtor rural que, individualmente, alcançar o valor de R$ 4,8 milhões de receita bruta está obrigado a entregar o arquivo digital do LCDPR, sendo facultativo para os demais.
Nessa situação, no preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é necessário informar o percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural no registro 045, onde deve constar a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas.
É importante ressaltar que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2011, arts. 14, 24 e 25).
Isso significa que, se um produtor possui atividade em mais de uma fazenda, sozinho ou em parceria, ele deve considerar a soma de todas as receitas que lhe faz jus a fim de avaliar se está obrigado à entrega do LCDPR ou não.
Como realizar a entrega?
Como o nome sugere, o LCDPR deve ser entregue em formato digital. O arquivo também precisa ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital válido do próprio produtor ou de um procurador, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
A escrituração do LCDPR deve ser realizada seguindo o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), que faz parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Nesse sentido, a utilização de um sistema de gestão que ofereça suporte ao LCDPR faz toda a diferença. Isso porque ele possibilita exportar todas as informações da atividade rural para o último leiaute válido com apenas alguns cliques.
Depois, basta realizar um procedimento de conferência das informações e proceder com a entrega utilizando o certificado digital.
Quais as consequências para os produtores que não realizarem a entrega ou prestarem informações incorretas?
É importante ressaltar que a Receita Federal estipula diferentes penalidades para os produtores rurais que deixarem de cumprir as obrigações, perderem o prazo, omitirem informações, enviarem dados incorretos ou não atenderem às intimações recebidas.
As multas por atraso ou incorreções estão previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, onde se lê:
O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)
(...)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário.
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
(...)
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Além disso, estão previstas outras penalidades como suspensão ou cassação da inscrição de produtor.
Portanto, é fundamental que os produtores tenham registro preciso das suas atividades para não incorrerem em nenhum tipo de problema com o Fisco.
Como o CHBAGRO pode ajudar?
O CHBAGRO é um sistema desenvolvido para atender as necessidades dos empreendedores agrícolas e impulsionar suas atividades, sejam eles donos de grandes empresas rurais ou produtores pessoas físicas.
Por isso, ele está parametrizado para atender todas as obrigações fiscais, como Sped Fiscal, Sped Contribuições, Reinf ou LCDPR.
Com a ajuda deste sistema, os produtores rurais podem manter o registro de todas as suas atividades, mesmo quando desempenhadas em diferentes unidades.
Assim, é possível, por exemplo, acompanhar o desenvolvimento de suas atividades, a evolução dos custos, melhorar a gestão das fazendas, dentre outras coisas.
Você também obtém melhores condições para tomar decisões estratégicas, como investimento em maquinário, priorizar culturas com melhor retorno financeiro, etc.
E não apenas isso, o software está programado para exportar todas as informações necessárias para a entrega do LCDPR, de maneira rápida e intuitiva.
Dessa forma, além de ter uma importante ferramenta para gerir sua atividade rural, você estará apto para cumprir suas obrigações com o Fisco, de forma fácil e rápida, evitando atrasos nas entregas do LCDPR ou perda de tempo procurando documentos e anotações em papel.
Além disso, ao efetuar o registro correto de todas as suas transações no CHBAGRO, você elimina as chances de transmitir informações incorretas e, consequentemente, de sofrer penalidades devido a isso.
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