O sistema tributário brasileiro é muito complexo, com uma variedade de impostos (aproximadamente 85) cobrados em três níveis (municipal, estadual e federal) e suas respectivas obrigações acessórias.
Devido a isso, comumente os contribuintes estão envolvidos em litígios, seja por não pagamento dos tributos ou por pagamentos errôneos (a maior ou a menor).

É importante notar que a quantidade e os tipos de impostos na atividade empresarial variam de acordo com diversos fatores, como o segmento de atuação, o porte da empresa, o regime tributário, a natureza da operação, etc.
A mesma lógica se aplica ao produtor rural. Vale citar, por exemplo, que os impostos incidentes sobre a venda de um produto diferem daqueles que incidem sobre a venda de uma propriedade.
O fato é que, para cumprir a legislação tributária e evitar litígios e despesas com multas, é fundamental conhecer todos os impostos incidentes sobre a sua atividade. Assim, é possível fazer o cálculo adequado, efetuar o recolhimento no prazo determinado e evitar contratempos.
Por isso, preparamos esse conteúdo abordando os principais impostos na tributação do produtor rural. Confira!
Índice de Conteúdo (clique e vá direto ao assunto que procura)
- Os Principais Impostos na Tributação do Produtor Rural
- 1. Regimes de Tributação do Produtor Rural Pessoa Jurídica
- 2. Imposto Exclusivo do Produtor Rural Pessoa Física
- 3. Impostos Incidentes sobre a Atividade Rural
- 4. Produtor Rural: Saiba Como Calcular os Impostos de Maneira Eficaz
- Falar com um analista CHBAGRO
Regimes de Tributação do Produtor Rural Pessoa Jurídica
O produtor rural pessoa jurídica, ou seja, que possui empresa, precisa, inicialmente, definir qual o seu regime de tributação. Isso irá impactar tanto sobre a forma como calcular os impostos como as alíquotas a serem aplicadas.
As opções atualmente de regimes disponíveis são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
Como o nome sugere, esse é um tipo de regime de tributação simplificado. Ele foi criado como uma forma de incentivar, principalmente, a atividade de microempresas e empresas de pequeno porte.
Por isso, existem critérios que devem ser atendidos para que as empresas possam optar pelo Simples Nacional. Os principais são:
- a atividade empresarial precisa estar prevista na legislação do Simples;
- o faturamento da empresa não pode exceder R$ 4.800.000 anuais.
O produtor rural enquadrado no Simples Nacional deve recolher, mensalmente, os tributos IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS. Contudo, isso é feito em uma única guia.
Lucro Real
Qualquer produtor rural pessoa jurídica pode enquadrar sua empresa no regime de tributação lucro real. Contudo, ele é obrigatório somente para aqueles com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Na prática, esse regime exige um excelente controle contábil, para que as empresas possam efetuar a apuração exata, com todas as adições, exclusões e compensações, e, assim, chegar ao valor dos tributos sobre o lucro.
Em geral, muitos consideram esse regime o mais complexo, pois é preciso atenção a todos os pontos da legislação para o cálculo dos tributos.
As empresas enquadradas nesse regime, também devem pagar IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS. Porém, ao contrário do que acontece no simples nacional, eles devem ser recolhidos em guias exclusivas para cada tributo.
Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário onde, como o nome sugere, há uma presunção do lucro de uma empresa, a depender de sua atividade. Qualquer produtor rural pode optar por essa forma de tributação, desde que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real.
Aqui, os tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) são calculados aplicando-se um percentual pré-definido (o caso da atividade rural é de 8%) sobre a receita.
Dessa forma, diferentemente do que acontece com o lucro real, não é preciso fazer uma apuração minuciosa, levando em consideração as receitas e despesas.
Além desses tributos, há outros que devem ser recolhidos e serão apresentados mais adiante.

Imposto Exclusivo do Produtor Rural Pessoa Física
IRPF
O produtor rural pessoa física é aquele que exerce atividade rural sem que para isso tenha constituído uma empresa.
Como tal, ao final de cada exercício, ele é obrigado a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), onde devem ser apresentados as receitas, despesas e investimentos realizados no período.
Com base no resultado da apuração, deve ser calculado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), aplicando uma alíquota que varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor da receita.
A legislação tributária também permite que o IRPF seja calculado de forma presumida. Nesse caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta.
Uma vez que o fisco admite duas formas distintas de cálculo do IRPF, cabe ao produtor rural avaliar qual delas é mais vantajosa para sua operação.
Para isso, é fundamental ter um bom controle dos processos e todas as informações gerenciais e contábeis à disposição. A melhor forma de fazer isso é implementar um sistema de gestão adequado à sua atividade.
Assim, torna-se possível efetuar projeções confiáveis que permitam definir qual o melhor modelo ideal a ser implementado.

Impostos Incidentes sobre a Atividade Rural
Agora que você já conhece algumas particularidades da legislação tributária, chegou a hora de conhecer os principais impostos na tributação do produtor rural (pessoa física e jurídica):
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
Esse é um tributo de competência dos estados, o que significa que as regras e as alíquotas variam de acordo com o estado da federação.
Ele incide sobre a circulação da mercadoria e as alíquotas podem variar também de acordo com o produto que está sendo comercializado.
Por isso, é fundamental conhecer a legislação do seu estado, a fim de verificar as alíquotas aplicáveis, bem como verificar a existência de benefícios fiscais, como deduções ou possibilidade de recuperação de parte do tributo.
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR é um imposto federal e deve ser pago anualmente.
Ele é obrigatório não apenas para os proprietários (pessoa física ou jurídica), mas também para titulares de domínio útil ou pessoas possuidoras de título de imóvel rural, incluindo usucapião.
As alíquotas podem variar entre 0,03% e 20%, de acordo com a extensão e o grau de utilização (GU) do terreno. Via de regra, quanto mais terra é explorada, menor é a taxa de imposto aplicável.
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)
O Funrural é um imposto destinado à contribuição social, que tem como objetivo financiar a aposentadoria do empregado rural.
A tributação é obrigatória para o produtor rural (pessoa física ou jurídica) e é calculada aplicando uma alíquota sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de determinados produtos como frutas, grãos, hortaliças, etc.
Para determinar a forma de apuração mais vantajosa, você deve reunir dados contábeis e gerenciais a fim de fazer projeções e análises sobre os diferentes cenários.
Produtor Rural: Saiba Como Calcular os Impostos de Maneira Eficaz
Como você pode ver, a legislação tributária brasileira é complexa e, em muitos casos, permite diferentes formas de apuração.
Apesar de demandar trabalho, essas diferentes possibilidades permitem que os produtores rurais possam fazer um planejamento tributário eficaz e, assim, reduzir o peso dos impostos em sua operação.
Para fazer isso de forma eficaz, é fundamental implementar processos adequados, que permitam obter informações confiáveis e valiosas.
Dessa forma, além de fazer as melhores opções, seja de regime tributário ou de metodologia de apuração dos impostos, você tem a certeza que poderá efetuar seus cálculos em bases confiáveis, evitando pagamentos a maior ou a menor.
Veja a importância da definição de processos na gestão da fazenda:
Nesse sentido, contar com um sistema de gestão apropriado para a sua atividade é fundamental para definir processos, obter informações valiosas para o planejamento tributário e também para o cálculo dos tributos em si.
Alguns sistemas desenvolvidos sob medida para produtor rural, como o CHBAGRO, além de atender a todos esses pontos, ainda auxilia na apuração e escrituração dos tributos, incluindo LCDPR.
Por ser totalmente integrado, o CHBAGRO permite que os produtores tenham acesso a todas as informações de forma íntegra, segura, rápida e eficaz.
Assim, você tem maior controle não apenas sobre os tributos, mas sobre toda a operação da sua fazenda.
Não é por acaso que mais de 600 fazendas já fazem uso desse sistema para obter maior controle e poder de gestão sobre a suas operações.
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