O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma iniciativa conjunta dos Fiscos municipais, estaduais e federal que visa à modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. O Sped Contribuições e o Sped Fiscal são alguns dos pilares desse projeto.
Esse processo de digitalização das obrigações vem acontecendo de forma gradativa e faseada.
Inclusive, no ano 2021, novas obrigatoriedades passam a valer para o chamado "terceiro grupo de empresas", que contempla, dentre outros, empregador pessoa física, optantes pelo SIMPLES, entidades sem fins lucrativos e produtor rural pessoa jurídica.
Portanto, é preciso estar atento à Contabilidade Rural e entender exatamente o que deve ser informado e quando.
A seguir, você poderá descobrir o que o produtor rural precisa saber sobre o Sped Contribuições. Confira!
Índice de Conteúdo (clique e vá direto ao assunto que procura)
- 1. O que é o Sped Contribuições?
- 2. Como funciona o EFD Contribuições?
- 3. Quais informações devem ser prestadas?
- 4. Como transmitir a EFD Contribuições?
- 5. O que é o EFD Reinf?
- Conclusão
- Falar com um analista CHBAGRO
O que é o Sped Contribuições?
Antes de abordar diretamente o que é o Sped Contribuições, é preciso entender o projeto Sped como um todo.
Em suma, o Sistema Público de Escrituração Digital, ou simplesmente Sped, nasceu do esforço conjunto entre União, estados e munícipios para consolidar o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas em formato digital.
O projeto instituiu um banco de dados comum, no qual os fiscos municipais, estaduais e federal podem acessar as informações das empresas de forma rápida e segura.
Assim, todas as obrigações acessórias, documentos fiscais e escriturações passaram a ser enviadas para um único repositório.
Isso permitiu, por exemplo, a eliminação de processos utilizando documentos físicos, a redução do número de declarações, a padronização das informações, a simplificação da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias e também maior agilidade no cruzamento de informações, facilitando as fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis.
O SPED é dividido em três grandes pilares:
- Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);
- Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal);
- Documentos Fiscais Eletrônicos (como a NF-e, por exemplo).
O Sped Contribuições, também conhecido como EFD Contribuições, é um módulo dentro do Sped Fiscal voltado à apuração dos valores referentes aos tributos PIS e COFINS.
Anteriormente, este módulo também contemplava as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).
Contudo, recente foi lançado o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais) e a CPRB passou a ser informada neste novo módulo.
Como funciona o EFD Contribuições?
O Sped Contribuições é uma obrigação que deve ser enviada mensalmente pela Internet até o décimo dia útil do segundo mês posterior ao mês de referência.
Por exemplo, a EFD Contribuições de abril de 2021 deve ser entregue até o dia 14 de junho.
Para que a entrega seja válida, ela deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa, ou procurador, por meio de um certificado digital. Esse procedimento serve para dar validade jurídica ao processo.
Apesar de ser um processo inteiramente digital, as empresas são obrigadas a armazenar todos os documentos que dão suporte às informações transmitidas no Sped Contribuições, sejam eles físicos ou digitais.
O atraso, o envio com erros ou não-envio da EFD Contribuições está sujeito às penalidades previstas na Lei 8.218, de 1991 (atualizada pela Lei 13.670, de 2018).
Quais informações devem ser prestadas?
Em suma, na elaboração do Sped Contribuições devem ser informadas todas as informações pertinentes ao cálculo de PIS, COFINS, a saber:
- Todas as receitas financeiras;
- Receitas operacionais e não operacionais;
- Custos;
- Despesas;
- Encargos incorridos;
- Aquisições geradoras de créditos de PIS/CONFINS (para optantes do regime não cumulativo);
- Lançamentos de ajustes com embasamento legal, tais como devoluções e estornos de vendas;
- Quaisquer outras informações pertinentes à apuração de PIS e COFINS mensal.
Ou seja, o EFD Contribuições é basicamente a replicação de vários grupos do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE). Por isso, é de suma importância para as empresas do agronegócio estarem com a Contabilidade Rural em dia.
Como transmitir a EFD Contribuições?
O contribuinte deve gerar um arquivo digital, no formato .TXT, de acordo com layout estabelecido.
É importante salientar que frequentemente são incorporados novos requisitos e campos. Portanto, é fundamental checar qual a versão mais atualizada a cada mês.
Dentro do sistema do Sped Contribuições, o contribuinte deverá navegar por cada bloco a fim de inserir as informações pertinentes. Até o momento, os principais blocos são:
Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco F — Demais Documentos e Operações
Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Após o preenchimento de todos os campos, é fundamental validar as informações para evitar a transferência do arquivo com erros.
No portal do Sped, é possível encontrar a aba "Downloads", onde consta o "Validador EFD Contribuições". Essa ferramenta ajuda a identificar erros e inconsistências no arquivo digital.
De fato, o preenchimento de todos os blocos do Sped Contribuições pode ser complexo, demorado e a ocorrência de erros não é um fato isolado.
Por isso, a melhor alternativa para ganhar agilidade e evitar erros consiste na integração do sistema contábil com o sistema Sped.
Muitos softwares estão habilitados para exportar as informações necessárias e no formato e layout exigidos pela EFD Contribuições.
Assim, em vez de preencher cada bloco manualmente, o responsável pela entrega da obrigação precisa apenas verificar se todas as informações estão corretas e validar o arquivo utilizando o Programa Validador.
O que é o EFD Reinf?
Conforme mencionado, o EFD Reinf é o mais novo módulo do Sped e complementa ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Nele, devem ser informadas todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (art. 31 da Lei 8.212/91);
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas;
- CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei 12.546/2011);
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva de equipe de futebol e entidades promotoras de evento profissional.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.996/2020, a Receita Federal divulgou Novo Cronograma de entrega da EFD-Reinf do 3º grupo, onde estão inclusos os produtores rurais.
No Artigo 2°, inciso III da referida IN se lê:
para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;
Conclusão
Os produtores rurais pessoa jurídica e demais empresas rurais contribuintes do PIS/COFINS ou CPBR estão obrigados à apresentação do Sped Contribuições, incluindo os módulos EFD Contribuições e EFD Reinf.
Como ressaltado, a não-entrega ou o envio com erros pode resultar em penalidades, constantes no artigo 12 da Lei 13.670/2018, dentre as quais vale destacar:
- Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere à escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Leonel Siqueira, Gerente Tributário da Synchro, lembra que o Fisco "instituiu as metas de acabar com a triangulação na exportação de commodities e continuar a implementação do SPED na produção rural (tanto pessoa física, quanto jurídica)", com o objetivo de evitar evasões e, assim, aumentar a arrecadação.
Portanto, para evitar contratempos e multas, é muito importante que os produtores rurais estejam com a contabilidade em dia e cumpra todos os prazos de entrega das obrigações do Sped.
Além disso, para garantir maior agilidade e segurança ao processo, é fundamental contar com a ajuda de um software que gere automaticamente os arquivos do EFD Contribuições.
Nesse sentido, vale destacar o CHBAGRO, o único software completo para produtores rurais no Brasil.
Esse software, além de contemplar todas as peculiaridades da atividade rural, integra todos seus módulos, como estoque, frotas, fretes e serviços, contratos e serviços, financeiro, RH, etc, e está preparado para atender às exigências do Sped.
Assim, o CHBAGRO ajuda os produtores rurais a aumentar seu poder de gestão e ainda facilita significativamente a entrega da EFD Contribuições e EFD Reinf, gerando os arquivos de transmissão automaticamente.
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