A importância do agronegócio na economia brasileira é inquestionável, segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em 2020, o setor foi responsável por 24,31% do PIB e por mais de 20% dos empregos formais do país. Com tantos recursos e transações a serem gerenciadas, não causa estranheza que a contabilidade rural seja, ao mesmo tempo, complexa e essencial para o sucesso dos negócios.
A complexidade e a essencialidade da contabilidade rural advém de diversos fatores, por exemplo, as empresas do agronegócio precisam de relatórios gerenciais de qualidade para definir seus preços, estratégias de destinação de seus produtos, oportunidades de investimentos, etc.
Além disso, a contabilidade rural serve a garantir que as empresas atendam a todas normas e obrigações legais do setor, como a elaboração do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR), dentre outras.
A seguir, você poderá conhecer mais sobre a importância da contabilidade rural, seus diferenciais e principais obrigações contábeis e fiscais. Confira!
Índice de Conteúdo (clique e vá direto ao assunto que procura)
- 1. Contabilidade Rural
- 2. Obrigações Relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
- 3. Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- Conclusão
- Falar com um analista CHBAGRO
Contabilidade Rural
Durante muito tempo, a atividade rural concentrava-se quase que exclusivamente no "produzir", enquanto aspectos gerenciais eram deixados em segundo plano.
No entanto, nas últimas décadas, o setor passou por profundas transformações que levaram a uma maior profissionalização da atividade agrícola, fazendo com que áreas pouco valorizadas anteriormente passassem a ocupar lugar de destaque.
Uma dessas áreas foi a contabilidade rural que, hoje, é essencial para toda e qualquer empresa do agronegócio.
De fato, a contabilidade rural oferece elementos essenciais nos processos de tomada de decisões estratégicas, ajudando os produtores a melhorar seus resultados e gerir seus recursos de forma mais eficaz.
Além disso, as empresas do agronegócio precisam registrar todas transações pertinentes ao reconhecimento de despesas, receitas e controle de patrimônio de acordo com as normas contábeis.
Algumas das principais diretrizes do setor estão presentes no CPC 29, um pronunciamento técnico que contempla especificamente ativos biológicos e dos produtos agrícolas.
Ao mesmo tempo, a contabilidade rural é responsável pelo cumprimento de uma série de obrigações com o Fisco, garantindo, assim, que as empresas não tenham problemas legais.
Dentre as principais obrigações, vale destacar aquelas presentes no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), voltado para empresas, e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), nova exigência para produtores que exercem atividade econômica como pessoa física.
Conheça cada uma delas em maiores detalhes a seguir!
Obrigações Relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
O SPED foi criado para padronizar e informatizar o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.
Em outras palavras, ele representa uma iniciativa de modernização dos procedimentos de cumprimento de obrigações transferidos dos contribuintes para os órgãos reguladores.
O objetivo principal do programa é integrar os dados dos fiscos federal, estadual e municipal em uma única base, reduzindo, assim, o número de obrigações acessórias das empresas e melhorando a eficiência e fiscalização das entidades reguladoras.
É composto por cinco subprojetos principais, a saber:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
- EFD-Contribuições;
- SPED Contábil;
- SPED Fiscal.
Dentre essas subdivisões, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a que menos impacta a contabilidade rural, uma vez que a grande maioria das atividades das empresas do setor consiste na venda de produtos e não na prestação de serviços.
Quanto às demais, você pode conferir mais detalhadamente a seguir!
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Agronegócio
O projeto NF-e, presente no SPED, visa implantar um modelo nacional de notas fiscais eletrônicas em substituição ao sistema ainda existente em alguns estados em que esses documentos são emitidos em papel.
O Ministério da Fazenda, em seu portal institucional, define a NF-e como:
um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Assim, a implementação da NF-e garante a uniformidade do registro de vendas de mercadorias e serviços no país e cria um contexto favorável para que os dados possam ser utilizados por diferentes órgãos reguladores.
Para as empresas, a adoção da NF-e também traz vantagens, como a eliminação de procedimentos burocráticos de registro de notas fiscais, redução do volume de papel no arquivo, maior agilidade na emissão e simplificação das obrigações acessórias.
As empresas também podem usar um sistema para emissão notas fiscais integrado seu software contábil. Assim, os dados podem registrados automaticamente na contabilidade, eliminando uma série de tarefas manuais.
Ao mesmo tempo, ao passo que seus fornecedores também aderirem à NF-e, você poderá utilizar seu sistema de gestão para importar os dados automaticamente e, assim, otimizar substancialmente toda rotina de escrituração fiscal na sua empresa.
SPED Contribuições no Agronegócio
Incialmente conhecida como Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Confins, essa obrigação passou a ser chamada de EFD-Contribuições após a inclusão da escrituração da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB).
Hoje, ela é conhecida como Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Tributárias ou, simplesmente, EFD-REINF.
Conforme descrito no portal do SPED, essa obrigação tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda (IRRF) e Contribuições Sociais (PIS, COFINS, CSLL, INSS e CPRB).
As exceções são aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas.
Estão obrigados a entregar a EFD-REINF toda empresa que prestar ou tomar serviço de terceiros, sem vínculo empregatício.
Logo, essa é uma obrigação que engloba grande parte das empresas agrícolas, uma vez que a contratação de mão de obra terceirizada é uma prática comum, principalmente em épocas de colheita.
Vale lembrar que EFD-REINF é uma declaração complexa, pois engloba diversos impostos e contribuições. É preciso ter cuidado redobrado para que todas as informações sejam informadas corretamente.
Diante disso, é essencial estar com a contabilidade rural em dia além de contar com um software integrado aos módulos fiscal e contábil para garantir a integridade das informações e agilidade ao processo.
SPED Fiscal no Agronegócio
Também conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal consiste na transmissão de arquivo digital constituído por um conjunto de registros de todos os documentos fiscais e outras informações relevantes para o Fisco relativas ao período de apuração do ICMS e IPI.
Este documento deve ser gerado a partir do banco de dados da empresa e submetido para importação e validação pelo PVA (Programa Validador e Assinador), disponibilizado pelo SPED.
Mais uma vez, é fundamental que as empresas do agronegócio estejam com a contabilidade rural em dia, além de um sistema de gestão preparado para o SPED Fiscal, para que seja possível garantir a integridade das informações e agilidade ao processo.
SPED Contábil no Agronegócio
Também conhecido como Escrituração Contábil Digital (ECD), o SPED Contábil tem como objetivo transmitir em formato digital os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livros Balancetes Diários, Balanços e arquivos que testificam seus registros.
Nesse ponto em específico, não há nenhum procedimento que diferencie a contabilidade rural da praticada pelas demais empresas. Todas possuem as mesmas exigências.
Em termos gerais, essa é uma obrigação pode ser considerada simples. Para atendê-la, basta que empresa registre adequadamente todas as transações com impacto contábil em um sistema de gestão compatível com o SPED.
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
No agronegócio, além das empresas, é comum encontrar a figura do Produtor Rural Pessoa Física. No entanto, o fato de não possuir um CNPJ não os isenta de obrigações com o Fisco.
Assim como as empresas, esses produtores precisam registrar o resultado da atividade rural por meio da escrituração em livro caixa das receitas, despesas e investimentos.
Até 2018, isso era feito em livros de papel, que eram registrados em órgãos competentes e guardados pelos produtores, para que fossem apresentados às autoridades em caso de fiscalização.
A partir de 2019, foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), o qual deve ser confeccionado e transmitido eletronicamente para a Receita Federal até o último dia do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No entanto, nem todos os produtores estão obrigados a adotar o LCDPR. Por ora, apenas aqueles que atingirem a partir de R$ 4,8 milhões de faturamento bruto durante o ano fiscal.
Os produtores que estiverem obrigados a transmitir o LCDPR devem informar, dentre outras coisas:
- Forma de apuração do resultado da atividade (resultado líquido ou 20% da receita bruta);
- Lançamentos de despesas e receitas da atividade rural;
- Contratos de exploração, como arrendamento;
- Contas bancárias relacionadas à atividade rural;
- Dados cadastrais do contribuinte, etc.
Assim como o projeto SPED, o objetivo do LCDPR é dar mais agilidade aos processos, permitindo a padronização dos dados e possibilitando uma fiscalização mais eficaz.
Para os produtores, essa é uma excelente oportunidade para investir em contabilidade rural e, assim, passar a contar com dados gerenciais capazes de orientá-los nas tomadas de decisão.
Seja para cumprir as obrigações legais ou para melhorar controle sobre negócio, é fundamental contar com o auxílio de um software de gestão voltado à atividade rural e que esteja preparado para atender às exigências do LCDPR.
Sem dúvidas, é a melhor maneira de garantir o registro correto de todas as atividades e, assim, evitar a transmissão de dados inconsistentes e eventuais complicações com o Fisco.
Vale lembrar que o produtor que estiver obrigado e não entregar o LCDPR, perder o prazo, omitir informações ou enviar dados incorretos, está sujeito a multas e penalidades.
Os valores da multas variam de acordo com a infração, podem ir de R$ 50,00 até 1,5% do valor de todas as transações comerciais. Já as penalidades incluem, desde suspensão, até cassação da inscrição de produtor.
Conclusão
A contabilidade rural é um instrumento essencial para quem atua no agronegócio, seja pessoa física ou jurídica. Ela permite um melhor controle financeiro e oferece uma visão geral sobre bens, dívidas, custos e acompanhamento das receitas.
Com base nos relatórios contábeis, é possível traçar estimativas baseadas em dados reais, bem como identificar oportunidades de investimento e de redução de custos.
Como você pode ver, a contabilidade rural também é essencial para o cumprimento das exigências junto ao Fisco municipal, estadual e federal e garantir que sua atividade econômica cumpra todos os requisitos legais pertinentes a área, evitando multas e penalidades.
Sem dúvidas, uma boa contabilidade rural é um grande diferencial para quem deseja obter sucesso no agronegócio e cumprir todas as obrigações legais.
Para que isso seja possível, faz toda diferença contar com um sistema de gestão integrado que esteja preparado para atender as especificidades da atividade rural e, ao mesmo tempo, as exigências do SPED e do LCDPR.
Com um software sob medida para as suas necessidades, você terá as informações de que precisa sempre à mão, seja para tomar decisões ou cumprir com as exigências legais.
A tecnologia tem ajudado os produtores rurais a melhorar os níveis de produção, aumentar a rentabilidade e reduzir os custos. Ela também pode ajudar você a ter mais eficiência na gestão do seu negócio e maior agilidade na entrega das obrigações fiscais e contábeis.
O CHBAGRO oferece um software completo para que você possa dar um salto na sua contabilidade rural.
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